Pesquisar este blog

domingo, 12 de maio de 2013

Theology of Tithing



Introdução

A Teologia da décima parte significa a parte de algo, paga voluntariamente ou através de taxa ou imposto, normalmente para ajudar organizações religiosas judaicas e algumas denominações cristãs. Apesar de atualmente estar associada à religião, muitos reis na Antiguidade exigiam o dízimo de seus povos. Etimologicamente dízimo latim decimus, significa a décima parte de algo”. Historicamente eram pagos na forma de bens, e encontra suas origens no Sacerdócio Levítico judaico. Por ser Cristo sacerdote segundo a Ordem de Melquisedec”, abrogou o sacerdócio levítico com todas as suas leis, dízimos e costumes, conforme narra São Paulo na Carta endereçada aos Hebreus, citando consecutivamente a questão do dízimo nos versículos precedentes, São Paulo arremata: Com efeito, mudado que seja o sacerdócio, é necessário que se mude também a lei, e ainda: O mandamento precedente é, na verdade, abrogado pela sua fraqueza e inutilidade. Hoje, os dízimos cobrados por algumas denominações e seitas religiosas, são normalmente voluntários e pagos em dinheiro, cheque ou ações, enquanto historicamente eram pagos na forma de bens, como produtos agrícolas. Alguns países europeus permitem com força de lei que instituições religiosas instituam o dízimo como obrigatório. Ver: (Lv. 27: 30 - 34; Hb. 7: 1- 28; 7: 12; 7: 18). (jfas).

1. Origem do dízimo:

O dízimo nas religiões abraâmicas foi instituído na Lei de Moisés, dada por Deus. Estipulado para manter os sacerdotes e a tribo de Levi, que mantinha o Tabernáculo, e depois o Templo, já que eles não poderiam possuir herdades e territórios como as outras tribos. Também o dízimo que era dado em forma de mantimento era usado para assistir os órfãos, viúvas e os pobres. Depois da destruição do Templo, no ano 70 dC, a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados, assim os rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuíssem em obras caritativas. Alguns Teólogos interpretam o dizimo de outra forma; Transmutou-se em dízimo em certas religiões, e por fim, transmutou-se em impostos, que seria a versão secular do dízimo”.

2. Dízimos na Monarquia:


O dízimo na Monarquia era interpretado das seguintes formas: no livro bíblico I Samuel, a história da transição do regime administrativo do Estado de Israel da teocracia para monarquia, indica uma origem do significante e não somente do significado do termo dízimo, insatisfeito com as ingerências dos filhos do líder teocrático Samuel, uma comissão, nomeada pelo povo, pediu um rei e Samuel protestou, alegando que um rei dizimaria o melhor do PIB da população, nota-se o sentido de consumir na palavra dízimo, o imposto único de Israel”, quando no governo monárquico, chamava-se dízimo e era estipulado pelo rei, cujo percentual de cobrança era determinado de forma arbitrária pelo mesmo; O imposto era então depositado na Casa do Tesouro, uma espécie rudimentar da casa da moeda, e localizava-se dentro do templo de Salomão, em Jerusalém, Capital do Reino. Pode-se dizer que o dízimo era um imposto régio, com conotações religiosas, incisivas às pessoas, pelo seu caráter compulsório e de cunho religioso, por isso, em regimes não-teocráticos, como o do mundo ocidental, o dízimo não tem razão de ser, pois a carga tributária está inserida na produção e serviço, as (contribuições voluntárias bastam para a manutenção do sistema religioso). Ver: (I Samuel).

 

3. Dízimo de modo Evangélico:


A primeira menção de dízimo na Bíblia está registrada no livro de Gênesis, referindo-se a um ato de fé realizado por Abraão, ora Abrão, quando depois de uma guerra, ele deu o dízimo do despojo e não de todos os seus bens, a um sacerdote de quem pouco se sabe, chamado Melquisedeque. Um segundo relato, ainda pré-mosaico, é registrado sob a forma de promessa voluntária. Após uma noite, em que teve um sonho que julgou revelador, Jacó, neto de Abraão, também se comprometeu voluntariamente a dar dízimos, assim como seu avô Abraão, e Jacó ofereceu o dízimo de tudo que Deus lhe deu, caso se Deus o guardasse e o protegesse. Posteriormente, a lei mosaica previa um imposto de dez por cento dos animais e colheitas recolhidas uma vez ao ano”, registrado em Levítico. Há também um aspecto mais abrangente desse imposto, relatado em Deuteronômio, onde se percebem alguns aspectos que não foram explicitados em Levítico, como: razão de culto, interação familiar e auxílio à classe sacerdotal. Também está registrado no contexto, que a cada três anos, esses dízimos deveriam ser instrumentos de auxílio social, notadamente para os levitas, estrangeiros, órfãos e viúvas”. Os próprios sacerdotes, devido a um afrouxamento no rigor de cumprir a Lei e desvios na conduta dos homens que cuidavam do serviço sacerdotal, foram avisados e amaldiçoados por Deus, no ministério do profeta Malaquias. E foram advertidos que se não mudassem de comportamento em relação às ofertas e ao dízimo, Deus tornaria as suas bênçãos em maldição e mandaria o anjo do Senhor para preparar os Seus caminhos a fim de que viesse Jesus Cristo com uma nova doutrina. Desde a Reforma até as igrejas protestantes tradicionais crêem que sob a Graça, o dízimo não é válido, visto que o Sacrifício de Cristo cumpriu a Torá, houve o fim do templo, e a crença no sacerdócio universal anulava a existência de uma casta sacerdotal”. As igrejas protestantes tradicionais (reformadas, luteranas, Ana batistas) utilizam-se várias formas para a manutenção, como subscrições, ofertas voluntárias e em alguns casos fundos estatais. Mas, mesmo assim a prática do dízimo é empregada hoje por várias denominações pentecostais ou neo-pentecostais, principalmente na América Latina. Ver: (Gn. 14: 1 - 20; Lv. 27: 30 - 32; Nm. 18: 21 - 26; Dt. 14: 22 - 29).

4. O Dízimo no Antigo Testamento:

As rendas do Templo e suas finalidades para os sacerdotes, levitas da família de Arão, Observamos. Ver: (Nm. 18: 9 - 26; Lv. 5: 15 - 7: 35; 18: 21 - 32; Dt. 12: 14, 26 ):

a. Todas as ofertas que não eram queimadas.
b. Toda coisa consagrada a Deus por voto.
c. O dízimo dos dízimos dado pelos levitas.
d. Todos os primogênitos dos animais.
e. Para os pobres era o segundo dizimo.
 f. Todas as primícias.

5. As Ofertas voluntárias trazidas pelo povo:

1. Ofertas voluntárias trazidas ao Templo,
2. O dinheiro do resgate das pessoas,
3. Coleta feita pelos sacerdotes,
4. O imposto anual.

a. A reforma de Joás 835/796 a.C, foi uma reforma do Templo. Essa empreitada de arrecadação de fundos, para usar uma linguagem bem atual, foi encomendada pelo rei aos sacerdotes. Estes deveriam sair pelas cidades de Judá e levantar dinheiro de todo Israel com o objetivo de reparar a casa do vosso Deus de ano em ano. Também cobrou ação dos levitas quanto ao imposto de Moisés que havia sido instituído para esse fim. Após haverem conclamado a nação, os levitas receberam esse dinheiro dos israelitas até que a obra foi concluída. Esse imposto anual foi estabelecido no deserto com o objetivo específico de manter e reformar o Templo, e correspondia à metade de um siclo segundo o siclo do santuário. O dicionário diz que o siclo era uma moeda dos judeus, de prata pura e que pesava seis gramas. O shekel ou siclo era uma moeda de prata pura, meio siclo que cada um pagava para os gastos de reparação do Templo e para os sacrifícios, para o perdão do povo”. O prazo do pagamento era do dia primeiro ao dia quinze do mês de Adar. Este costume continua até nossos dias. Todo judeu adulto era obrigado a recolher anualmente este imposto e, especificamente nesta época de Joás, estava sendo depositado numa arca de ofertas, no Templo. Ver: (Êx 30:11-16; II Cr. 24: 1 - 14). (jfas)

b. Além do imposto do Templo, Joás também usou para as despesas da reforma, o dinheiro do resgate das pessoas, as ofertas voluntárias, e a arrecadação feita pelos sacerdotes. Os dízimos continuavam exclusivos para o sacerdócio. Ver: (Lv. 27: 1 - 15; II Rs. 12: 4-5).

c. Ezequias também foi mentor de uma reforma espiritual que chamava todo o povo para um reavivamento, o rei Ezequias 729 / 686 a.C, tomou medidas financeiras para restaurar a atividade no Santuário. O rei custearia as cerimônias diárias da manhã e da tarde, dos sábados, luas novas e festas fixas, conforme a lei do Senhor. O povo contribuiria com a parte devida aos sacerdotes e levitas, que eram os dízimos e as ofertas, e o fez com tal abundância que foi necessário preparar novos depósitos, e ali recolher fielmente as ofertas, os dízimos e as coisas consagradas. Ver: (II Cr. 31: 2 - 21; Nm. 28: 1 - 29; Nm. 18: 11 - 12).

6. Dois grupos eram encarregados de administrar as entradas:

a. Um intendente e sua equipe para os dízimos e porções dos sacerdotes nominalmente. Recebiam o pagamento apenas os que estavam oficialmente registrados como ministros de Deus. Eles não recebiam os dízimos diretamente dos adoradores, mas da tesouraria centralizada, que coordenava toda a distribuição das porções dos dízimos e rendas daqueles que, não tendo outra atividade, viviam somente para o serviço religioso da obra do Senhor. As porções eram para todos os levitas, sem discriminação.
Ver: (Nm. 18: 14 - 19).

b. Outro intendente levita, Coré e a sua equipe controlavam as ofertas e sua distribuição aos que serviam no Templo em seus turnos.
Ver: (18: 14 - 16).

c. Sob Josias: A reforma posterior do rei Josias, 640 / 609 a.C, seguiu o mesmo padrão de Joás e Ezequias. As ofertas voluntárias e o imposto do Templo continuavam ainda a serem depositados na caixa à porta do Santuário.
Ver: (II Rs 22: 1 - 7; II Cr. 24: 8 -10; 31:14).

d. Sob Neemias: Depois de recolhidos, em produtos diversos, os dízimos e as ofertas eram levados a depósitos próprios para cada dádiva, como menciona Neemias (12:44). Esse procedimento chama a atenção, uma vez que se tratava de uma reforma espiritual que ocorria após o retorno do cativeiro, 444 a.C. Tal reforma foi seguida de um apelo à devolução das porções prescritas na lei, e envolviam ofertas, primícias, dízimos e outras de acordo com a Tora. Tendo determinado depósitos específicos para cada oferta, a fim de não misturar entradas que tinham finalidades diferentes, Neemias também elegeu tesoureiros e centralizou a entrega dos recursos no Santuário de onde se distribuíam as porções aos levitas e sacerdotes, cada um em sua função. É sintomática a preferência por um centro recebedor e uma fiel equipe de sacerdotes que fizesse a distribuição “a seus irmãos” ficando uma equipe em Jerusalém para os sacerdotes e outras nas cidades dos levitas. Ver: (Ne. 12: 44 - 47; 13:10 -13).

e. Sob Malaquias: Em 400 a.C, o profeta Malaquias refere-se a essa Casa do Tesouro do Templo, com a sua administração e organização, na qual os dízimos não eram misturados com as ofertas e coisas consagradas, mas tinham seu controle por um corpo de levitas nomeado especialmente para receber e dar as porções aos sacerdotes. A ênfase de Malaquias é a falta de bênçãos em virtude de não devolverem os dízimos fielmente, pois deveriam trazê-lo a Jerusalém sob a supervisão dos sacerdotes (dízimo dos dízimos e ofertas especiais) e manter a porção dos levitas em suas cidades para que os tesoureiros (também levitas), fizessem a distribuição conforme fosse necessário.
Ver: (Ml. 3: 8 -10).

f. Não podemos esclarecer, evidentemente, todos os detalhes referentes ao uso do dízimo levítico em Israel, mas podemos com razoável segurança entender que esse dízimo era a décima parte das rendas do adorador, obrigatória, que não podia ser trocada ou resgatada, no todo ou em parte, era consagrada ao ministério, não podendo ser utilizada para nenhuma outra finalidade ou serviço, mesmo do Santuário, e que sua administração não era feita pelos sacerdotes individualmente e nem pelo adorador, mas por uma equipe designada dentre os próprios levitas; além do mais, é dito pertencer a Deus e por isso deve ser devolvida; E, por outro lado, quanto às ofertas, elas pertencem ao homem, o critério de quanto dar é do homem, podem ser usadas para várias finalidades, por isso damos. Foi à liberalidade e obediência dos israelitas ao princípio desses usos adequados nas diversas ofertas que possibilitou toda a construção, manutenção e reformas do Templo em várias épocas sem lançar mãos do dízimo, conforme Deus prescrevera”.
Ver: (Lv. 27; Ml. 3: 8 - 10; Dt. 16: 10  - 17; Êx. 30: 12 - 13; II Cr. 31: 14; 24: 6 - 9; Nm. 10: 32).

7. O Dízimo no Novo Testamento:

a. A palavra dízimo não é usada de forma direta nas instruções à igreja sobre o assunto, no entanto é bom lembrar que a omissão não invalida a doutrina e nem o Novo Testamento se destinava a ser o instrumento único que vai estabelecer as doutrinas válidas da igreja”. Uma doutrina não precisa ser repetida nos escritos neotestamentários para ser validada. Observamos que o Antigo Testamento eram as Escrituras usadas pelos apóstolos, e na qual respaldavam seus ensinos. Encontramos, porém, no Novo Testamento, o ensino do dízimo abordado de outra forma, nos argumentos em favor de uma visão mais exaltada do ministério cristão, e seu direito à justa remuneração. Como o dízimo subsistia anteriormente, sem a lei mosaica, como já foi visto, persevera após ela.

b. Na epístola aos Hebreus, capítulo sete, menciona-se a exclusividade dos levitas para recolher o dízimo dentro do sistema mosaico. O autor de Hebreus aproveita a oportunidade para chamar a atenção de que Abraão, antepassado dos levitas, havia dado os dízimos para um sacerdócio superior, instituído por Deus. Melquisedeque é representante do sacerdócio de Cristo, superior ao aarônico e levita. Aqui, mais uma vez, o dízimo é mencionado em sua anterioridade ao sistema levítico, e, é declarada a sua natureza sagrada e exclusiva para o ministério, servindo inclusive para identificar a importância do ministério não levítico de Melquisedeque, pois que esse recebeu dízimos do próprio Abraão. Embora não seja o propósito direto da passagem em questão, somos levados a pensar, se, os dízimos dados a Melquisedeque não apontam para o princípio da manutenção sacerdotal que passa por Moisés, chega ao NT e permanece até os dias atuais, lembrando que o atual ministério é uma extensão, na Terra, daquele que está sendo desenvolvido pelo Salvador no Santuário do Céu. É o ministério da igreja, por meio dos que vivem do evangelho na atualidade.

c. O fariseu, cumpridor da Lei, não esquecia de devolver seu dízimo fiel, mesmo que fosse “do endro e do cominho. Embora sua negligência da justiça, misericórdia e fé merecesse a reprovação de Jesus, o Salvador não deixou passar a oportunidade para reiterar o princípio da fidelidade nos dízimos: fazei estas coisas sem omitir aquelas”, ou seja, não use o dízimo para negligenciar a misericórdia e não use a misericórdia para negligenciar o dízimo. Uma advertência do próprio Salvador contra a religião unilateral.
Ver: (Lc. 18: 12; 11: 42; Mt. 23: 23).


Interessante notar que os fariseus acusavam Jesus de muitas coisas, porém jamais de não ser dizimista ou pregar contra esse sistema. Esse aspecto se torna mais relevante quando é lembrado que o Salvador condenava a avareza dos fariseus, descritos nos Evangelhos como uma elite cultural e religiosa da época. Além disso, suas disputas pelos cargos sacerdotais e as corrupções decorrentes não foram suficientes para impedir de Jesus fazer o apelo pela lealdade do dízimo; A defesa de Paulo para a remuneração dos ministros do evangelho tem sua base argumentativa nos textos do AT que se refere às entradas que mantinham os sacerdotes.
Ver: (Mt. 23: 14 - 17; Lc. 16: 14; I Co. 9: 6 - 14).

8. Os Ministros do Evangelho:

Havia apóstolos que não trabalhavam secularmente. Pagar ministros era uma prescrição da lei, e esta o fazia pelo sistema de dízimos, diga-se, é uma referência direta do dízimo. Pois baseia seu apelo para o pagamento de ministros da igreja no direito dos sacerdotes e levitas que tinham seu sustento garantido pelo dízimo, a principal de suas entradas. Afinal não eram os sacerdotes e levitas os únicos que se podiam achegar ao altar e prestar o serviço sagrado no Templo. Essa parte, devida aos sacerdotes, é um direito do qual já estavam fazendo uso; E, este direito do qual Paulo abriu mão, entre os Coríntios, por causa da contestação do seu apostolado, para não dar ocasião aos falsos apóstolos, aceitando salário de outras igrejas.
Ver: (Nm. 18: 20 - 26; I Co. 9: 6 -15; II Co. 11: 5 - 13). (jfas)

9. Pagar pastores é justo?

Além disso, pagar os pastores é justo, especialmente aos que servem na pregação e no ensino. Deve ser feito de tal maneira que não desperte ganância. Afinal, o objetivo é que o pastor, pago pela igreja, não se embarace com as coisas desta vida e assim, sirva bem à causa de Deus. Vê-se, pois, que, desde o ministério de Moisés em diante, o sistema de manutenção dos ministros de Deus era basicamente pelo dízimo; assim foi durante a teocracia em Israel para a manutenção dos levitas e sacerdotes do Templo de Jerusalém; foi sancionado por Jesus; a manutenção dos ministros do evangelho foi defendida por Paulo, usando a linguagem e as idéias do sacerdócio levítico do AT; e, uma vez que a Bíblia não apresenta nenhum outro sistema, parece lógico concluir que esse é o plano que deve ser usado hoje em dia na igreja. Qualquer outro sistema assume a condição de uma criação meramente humana tentando substituir o plano de Deus.
Ver: (I Tm.5: 17-18;I Pd.5:2; IITm.2:4).

10. O Segundo Dízimo:

Os dízimos levíticos, as hipóteses de alguns Teólogos defendem dois dízimos: um para a adoração em família e os sacerdotes”; E, três dízimos: levitas, pobres e para a família, elevando os donativos dos israelitas a um montante fixo de 30% de suas rendas sem contar as doações especiais já mencionadas. Há referência também ao dízimo do rei, um sistema de impostos, que não será discutido neste estudo. As passagens em contraste com Números e Levítico acima mencionadas são de promover a adoração em família. A ênfase está no uso de uma décima parte das rendas para a adoração em família. Os servos e os levitas estariam presentes como participantes. O lugar mencionado nesta passagem é uma referência ao local onde estivesse o tabernáculo, Templo israelita. O levita não recebia esse dízimo, pois era apenas um convidado ao banquete religioso da família; E, lembrando dos pobres, viúvas e órfãos. Basicamente, o mesmo conteúdo da passagem anterior com algumas informações adicionais. O banquete seria realizado a cada terceiro ano, evidentemente dentro do círculo sabático, isto é, ao terceiro e ao sexto ano. Caso o adorador morasse longe e fosse dificultoso transportá-lo, esse dízimo poderia ser vendido, se fosse de produtos agropecuários, e trocado por dinheiro o que não era permitido fazer com o dízimo dos sacerdotes”, e levado ao local do templo, e no lugar determinado, ele faria a festa. Nos outros anos, o banquete deveria ser realizado em casa, e a lista de convidados, desta vez, seria aumentada estendendo-se aos pobres, viúvas e órfãos. Mais uma vez é o adorador quem faz uso desse dízimo, e o levita não recebe, ele, é novamente apenas mais um convidado, como os demais, visto não ter herança na terra”. Ver: (Nm 18; Lv 27; Dt. 12: 5 -18; 14: 22 - 28; 26: 12 -14).

11. O perigo:
O perigo é a infiltração da Teologia da Prosperidade, há duas correntes, e, entre elas há divergências. Os que são a favor e os que são contra. Podemos desvendar o enigma, como funciona o real e o não real. O forte é o Marketing, Barganhar e a Máscara, forma esta de persuadir o ouvinte em suas reuniões, seus objetivos é como agradar a Deus, desta maneira entra a heresia e a profanação que são atos de abominação. Marketing é a forma da manifestação da propaganda através dos meios de comunicação, que são: Rádio, TV, Jornais, reuniões nos Templos, Etc. Forma esta de persuadir as pessoas leigas para aplicar a Magia, e, desta forma sacar proveito, satisfazer o seu próprio ego nas suas luxarias. Barganhar é uma tentativa de negociar ou fazer troca de algo com DEUS a fim de obter algum beneficio para si. Deste modo entra a Máscara, na atualidade, o resgate da máscara ao passar dos tempos, a máscara serve para representar o que não é; mas oculta o que é. E, desta forma ela permanece até o momento presente, sendo representada apenas de outras maneiras como: as máscaras da mentira, da falsidade, da fraude, da hipocrisia, da heresia que é a pratica de atos abomináveis, do engano e do amor. O aplicativo deve, e só no que envolva a Obra do Senhor Jesus segundo o exposto já citado neste estudo. Ver: (II Co. 2: 17).
12. O destino dos dízimos:
O DESTINO DOS DIZIMOS
DESTINO DOS DIZIMOS
Dizimo de Deus
Dizimo dos Pobres
Dizimo do Rei
Dado aos sacerdotes e levitas. Nm 18:20-26 e Lv 27:30-31.
Para a família no 1º, 2º, 4º e 5º e para os pobres no 3º e 6º anos do ciclo de sete anos Dt 12, 14 e 26; PP, 565.
Um imposto qualquer a título de dízimo. 1 Sm 8:11 a 17.
1. Dado somente aos levitas
1. Levita apenas convidado.
1. Imposto real.
2. Armazenado no Templo, Ml 3: 8 - 10.
2. Não armazenado no Templo nem dado ao levita.
2. Levado ao tesouro do rei.
3. Não usado pelo adorador.
3. Era usado pelo adorador.
3. Usado pelo rei.
4. Não trocado ou vendido.
4. Podia ser trocado e vendido.
4. O rei administrava.
5. O levita recebia e dizimava.
O levita não dizimava pois não recebia.
5. O rei devia dizimar.
6.  Sustentar os ministros religiosos de Israel.
6. Visava sustentar os pobres.
6. Visava sustento do rei.
7. Manter o serviço ministerial.
7. Visava festas familiares.
7. Visava sustento do rei.
8.  Ato de fé: fazei prova de mim.
8. Ato de caridade.
8. Ato compulsório.
9. Pré-Mosáico, sancionado por Jesus. Gn 14:28; Mt 23:23.
9. Apenas Mosaico ligado ao Templo.
9. Monárquico apenas.
10. Permanece com o pastor, atual ministro do altar. I Cor. 9:13,14
10. Findou com o fim dos serviços do Templo.
10. Findou com o fim da monarquia. jfas)

Conclusão:

Teologicamente, segundo o exposto acima, pode-se dizer que o dízimo era um imposto régio, com conotações religiosas. O sacerdócio de Melquisedeque, através de Cristo, porque dele assim se testifica: Tu és sacerdote eternamente, segundo a ordem de Melquisedeque. Permanecerá o sistema bíblico de contribuição, o dízimo. E, enquanto permanecer a fé viva de Abraão, esta pagará dízimos ao Altíssimo através da igreja. Desta maneira podemos provar sem sombra de dúvida, que o dizimo é uma contribuição cristã. Os empíricos Teológicos ignoram que há dois dízimos essenciais na Bíblia: O dízimo da Lei e o Dízimo da Graça”. É evidente que o dízimo existia antes da Lei mosaica, mas apenas foi confirmada por Deus através de Moisés. Na Lei mosaica do Antigo Testamento, o dízimo era Lei; Hoje com a Nova Aliança, não estamos mais debaixo da Lei, mas sim da Graça. Pode desta maneira, o dízimo não é Lei, mas é um ato de Fé, começando com Abraão que é o pai da Fé, sendo o primeiro a dizimar. E sem fé é impossível agradar a Deus. Portanto, a igreja na atualidade deve ser a extensão da fé de Abraão. Ver: (Hb. 7: 17; 9: 10 ; Gl. 4: 22 - 31).  jfas

Consultas:
                                                          
Ø ­Dicionário Aurélio.
Ø Bíblia de Estudo Pentecostal.
Ø Bíblia de estudo Dake.
Ø Dicionário da Bíblia John D. Davis                               
Ø Enciclopédia Bíblica O.S. Boyer.

Agradecimentos:
Ao meu querido e amado neto Carlos Natanael da Rosa, que com seu encorajamento, hábeis muito colaborou na digitação e auxilio de leituras, tornou este trabalho possível.

OBS: Este estudo foi elaborado por este servo do Senhor, em Português, Español e Inglês pela infinita graça de Deus. Autor das seguintes apostilas: A Hierarquia dos Anjos; A igreja e o Nepotismo; A mulher pode ser pastora; A nova Jerusalém Celestial; À queda do homem e a providência de Deus; Apostila inglesa; Bíbliologia; Controle Total; Cristão e a Maçonaria; Cristão e o Álcool; Cristão e o Sábado; Dispensação da Graça; Espírito Santo na Igreja; Hinnos y coros Cristiano; Hinos de corais Antigos; Igreja e o Sábado; Liturgia e a Igreja; Manual Pratico do Obreiro; Maratona Bíblia; O ano de Jubileu; O principio; O Cristão e a Mascara; Palestra para Família; Profecias do AT/NT; Teologia da Prosperidade; Teologia de Missão; Vamos nos conhecer nos Céus; Viene Jesús en español; Teologia da Música; A igreja e o Jejum; A igreja e a Reencarnação;Juízo Final e o Trono Branco; A Igreja e os Galardões; A Igreja e as Drogas; Jesus e os Milagres; As Profecias de Daniel; Escatologia a Volta de Jesus;O Arrebatamento da Igreja;

Bibliografia:


José Fernandes Alves dos Santos, atualmente membro da IEAD de Canoas - RS. Brasil - Evangelista 2º Responsável do Distrito Três; e, faz parte do conselho de Ética pastoral. Seu ministério e chamada ministerial são voltados predominantemente para a Educação Cristã, de modo que também trabalha como conferencista internacional, cuja especialidade na teologia é a Escatologia Bíblica, Hermenêutica & Exegese Bíblica, Teologia Sistemática, e a Pedagogia Cristã; E, Fundador do Curso de Capelão na Umergs e Coord. do curso de Capelão Interdenominacional; E, Monitor do Curso de Capacitação de Liderança da Ética Ministerial.
Foi Coordenador da EBD distrito três.
Ø Foi Coordenador de missões idem.
Ø É Sgt. Militar Capelão Evangélico Interdenominacional - CEI.
Ø Cursando 5º Sem. De Letras – Unilasalle – Canoas-RS.
Ø Formou oito turmas na disciplina de español através da “FUNDAPES”.
Ø Atualmente Cursando o 3º Semestre de Teologia Bacharelado – Unilasalle-idem
Ø Fez Parte da Diretoria Acadêmica – Setor “Ação Social”. Idem.
Ø Faço Parte da “Umergs” União dos Militares do Estado do RS. Presidente: CL. Salomão P. Fortes.
Ø Telefones: (051) - 3463.1932 / 9243.9195-Claro/99977698-Vivo/82747975-Tim/86516223-Oi